O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira, 28 de setembro, o calendário oficial das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial residual. Este calendário é destinado aos inscritos via aplicativo, site e cadastrados do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
Antes de falarmos do calendário, vamos falar um pouco dos novos critérios para os aprovados, além da mudança, onde nem todos vão receber todas as parcelas, veja!
Critérios
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV – seja residente no exterior;
V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX – esteja preso em regime fechado;
X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
Nem todos receberão as 4 parcelas
Os beneficiários que receberam o auxílio logo no começo em abril, estarão aptos para receber as quatro parcelas extras de R$ 300, já os aprovados em julho vão receber apenas uma parcela.
Entenda quantas parcelas você vai receber:
- Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
- Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.
Calendário
Calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial Residual para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
6ª parcela
Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 30 de setembro |
Fevereiro | 5 de outubro |
Março | 7 de outubro |
Abril | 9 de outubro |
Maio | 11 de outubro |
Junho | 14 de outubro |
Julho | 16 de outubro |
Agosto | 21 de outubro |
Setembro | 25 de outubro |
Outubro | 28 de outubro |
Novembro | 29 de outubro |
Dezembro | 1 de novembro |
Saque e transferência
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 7 de novembro |
Fevereiro | 7 de novembro |
Março | 14 de novembro |
Abril | 21 de novembro |
Maio | 21 de novembro |
Junho | 24 de novembro |
Julho | 26 de novembro |
Agosto | 28 de novembro |
Setembro | 28 de novembro |
Outubro | 1 de dezembro |
Novembro | 5 de dezembro |
Dezembro | 5 de dezembro |
7ª parcela
Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 30 de outubro |
Fevereiro | 4 de novembro |
Março | 5 de novembro |
Abril | 6 de novembro |
Maio | 8 de novembro |
Junho | 11 de novembro |
Julho | 12 de novembro |
Agosto | 13 de novembro |
Setembro | 15 de novembro |
Outubro | 16 de novembro |
Novembro | 18 de novembro |
Dezembro | 20 de novembro |
Saque e transferência
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 7 de novembro |
Fevereiro | 7 de novembro |
Março | 14 de novembro |
Abril | 21 de novembro |
Maio | 21 de novembro |
Junho | 24 de novembro |
Julho | 26 de novembro |
Agosto | 28 de novembro |
Setembro | 28 de novembro |
Outubro | 1 de dezembro |
Novembro | 5 de dezembro |
Dezembro | 5 de dezembro |
8ª parcela
Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 22 de novembro |
Fevereiro | 23 de novembro |
Março | 25 de novembro |
Abril | 27 de novembro |
Maio | 29 de novembro |
Junho | 30 de novembro |
Julho | 2 de dezembro |
Agosto | 4 de dezembro |
Setembro | 6 de dezembro |
Outubro | 9 de dezembro |
Novembro | 11 de dezembro |
Dezembro | 12 de dezembro |
Saque e transferência
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 19 de dezembro |
Março | 4 de janeiro |
Abril | 6 de janeiro |
Maio | 11 de janeiro |
Junho | 13 de janeiro |
Julho | 15 de janeiro |
Agosto | 18 de janeiro |
Setembro | 20 de janeiro |
Outubro | 22 de janeiro |
Novembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 27 de janeiro |
9ª parcela
Pagamento em conta poupança social digital
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 13 de dezembro |
Fevereiro | 13 de dezembro |
Março | 14 de dezembro |
Abril | 16 de dezembro |
Maio | 17 de dezembro |
Junho | 18 de dezembro |
Julho | 20 de dezembro |
Agosto | 20 de dezembro |
Setembro | 21 de dezembro |
Outubro | 23 de dezembro |
Novembro | 28 de dezembro |
Dezembro | 29 de dezembro |
Saque e transferência
Nascidos em | Recebem em |
Janeiro | 19 de dezembro |
Fevereiro | 19 de dezembro |
Março | 4 de janeiro |
Abril | 6 de janeiro |
Maio | 11 de janeiro |
Junho | 13 de janeiro |
Julho | 15 de janeiro |
Agosto | 18 de janeiro |
Setembro | 20 de janeiro |
Outubro | 22 de janeiro |
Novembro | 25 de janeiro |
Dezembro | 27 de janeiro |
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Fonte: Jornal Contábil
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