auxilio emergencial

O Ministério da Cidadania publicou nesta segunda-feira, 28 de setembro, o calendário oficial das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial residual. Este calendário é destinado aos inscritos via aplicativo, site e cadastrados do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

Antes de falarmos do calendário, vamos falar um pouco dos novos critérios para os aprovados, além da mudança, onde nem todos vão receber todas as parcelas, veja!

Critérios

O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:

I – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;

II – receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;

III – aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

IV – seja residente no exterior;

V – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;

VI – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;

VII – tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;

VIII – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

IX – esteja preso em regime fechado;

X – tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou

XI – possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.

O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).

Aplicativo Auxílio Emergencial

Nem todos receberão as 4 parcelas

Os beneficiários que receberam o auxílio logo no começo em abril, estarão aptos para receber as quatro parcelas extras de R$ 300, já os aprovados em julho vão receber apenas uma parcela.

Entenda quantas parcelas você vai receber:

  • Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
  • Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
  • Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
  • Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.

Calendário

Calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial Residual para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

6ª parcela

Pagamento em conta poupança social digital

Nascidos emRecebem em
Janeiro30 de setembro
Fevereiro5 de outubro
Março7 de outubro
Abril9 de outubro
Maio11 de outubro
Junho14 de outubro
Julho16 de outubro
Agosto21 de outubro
Setembro25 de outubro
Outubro28 de outubro
Novembro29 de outubro
Dezembro1 de novembro

Saque e transferência

Nascidos emRecebem em
Janeiro7 de novembro
Fevereiro7 de novembro
Março14 de novembro
Abril21 de novembro
Maio21 de novembro
Junho24 de novembro
Julho26 de novembro
Agosto28 de novembro
Setembro28 de novembro
Outubro1 de dezembro
Novembro5 de dezembro
Dezembro5 de dezembro

7ª parcela

Pagamento em conta poupança social digital

Nascidos emRecebem em
Janeiro30 de outubro
Fevereiro4 de novembro
Março5 de novembro
Abril6 de novembro
Maio8 de novembro
Junho11 de novembro
Julho12 de novembro
Agosto13 de novembro
Setembro15 de novembro
Outubro16 de novembro
Novembro18 de novembro
Dezembro20 de novembro

Saque e transferência

Nascidos emRecebem em
Janeiro7 de novembro
Fevereiro7 de novembro
Março14 de novembro
Abril21 de novembro
Maio21 de novembro
Junho24 de novembro
Julho26 de novembro
Agosto28 de novembro
Setembro28 de novembro
Outubro1 de dezembro
Novembro5 de dezembro
Dezembro5 de dezembro

8ª parcela

Pagamento em conta poupança social digital

Nascidos emRecebem em
Janeiro22 de novembro
Fevereiro23 de novembro
Março25 de novembro
Abril27 de novembro
Maio29 de novembro
Junho30 de novembro
Julho2 de dezembro
Agosto4 de dezembro
Setembro6 de dezembro
Outubro9 de dezembro
Novembro11 de dezembro
Dezembro12 de dezembro

Saque e transferência

Nascidos emRecebem em
Janeiro19 de dezembro
Fevereiro19 de dezembro
Março4 de janeiro
Abril6 de janeiro
Maio11 de janeiro
Junho13 de janeiro
Julho15 de janeiro
Agosto18 de janeiro
Setembro20 de janeiro
Outubro22 de janeiro
Novembro25 de janeiro
Dezembro27 de janeiro

9ª parcela

Pagamento em conta poupança social digital

Nascidos emRecebem em
Janeiro13 de dezembro
Fevereiro13 de dezembro
Março14 de dezembro
Abril16 de dezembro
Maio17 de dezembro
Junho18 de dezembro
Julho20 de dezembro
Agosto20 de dezembro
Setembro21 de dezembro
Outubro23 de dezembro
Novembro28 de dezembro
Dezembro29 de dezembro

Saque e transferência

Nascidos emRecebem em
Janeiro19 de dezembro
Fevereiro19 de dezembro
Março4 de janeiro
Abril6 de janeiro
Maio11 de janeiro
Junho13 de janeiro
Julho15 de janeiro
Agosto18 de janeiro
Setembro20 de janeiro
Outubro22 de janeiro
Novembro25 de janeiro
Dezembro27 de janeiro

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Fonte: Jornal Contábil
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