Empresas não precisarão ter 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (22) a Medida Provisória 973/20, que dispensa as empresas situadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) de atingirem neste ano 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas. O texto segue para o Senado.

ZPEs são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações, regra criada pela Lei 11.508/07.

Por meio de acordo entre líderes partidários, o relator da MP, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto como apresentado pelo governo. A ideia é preservar as empresas, que terão dificuldades de cumprir a meta em razão da pandemia de Covid-19.

Perda de vigência
A MP perderá a vigência nesta quinta-feira (24) se não for aprovada pelo Senado até lá. Segundo o Ministério da Economia, atualmente o Brasil possui 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados.

Reportagem ‒ Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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