Proposta estabelece que diretores do BC terão mandatos que não coincidirão com o do presidente da República

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10) o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define os mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. A proposta, aprovada por 339 votos a 114, teve origem no Senado e será enviada à sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto-base da proposta.

Mesmo com a aprovação, as metas relacionadas ao controle da inflação anual continuam a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o Banco Central terá os mesmos instrumentos atuais de política monetária.

O principal objetivo da instituição continuará sendo assegurar a estabilidade de preços, mas também deverá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.

Os oito diretores terão mandatos que se iniciam em anos diferentes do período do presidente da República. Assim, dois diretores terão seus mandatos iniciados em 1ª de março do primeiro ano do novo governo; outros dois, em 1º de janeiro do segundo ano do mandato presidencial.

No começo do terceiro e quarto anos do mandato de presidente da República, haverá a indicação de mais dois diretores a cada ano respectivamente. Cada indicado poderá ser reconduzido para mais um mandato sem passar por nova sabatina.

O projeto caracteriza o Banco Central como uma autarquia de natureza especial sem vínculo, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer ministério, garantindo a autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.

Debate no Plenário
O relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação da medida. “Mais do que nunca, o projeto vai permitir ao capital estrangeiro lançar um novo olhar sobre o Brasil, que consolidará sua governança monetária”, afirmou.

Contrário ao projeto, o líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), argumentou que seria “menos mal” se o BC tivesse metas relacionadas ao emprego. “Se é importante a autonomia, por que não damos duplo papel, como nos Estados Unidos, cujo órgão tem de se preocupar também com o emprego, evitando a especulação financeira pura?”, questionou.

Transição
No caso dos atuais diretores e presidente do BC, o texto prevê uma nova nomeação sem necessidade de sabatina pelos senadores se os indicados estiverem em exercício.

Com isso, se o projeto virar lei, o atual presidente do BC e mais dois diretores terminarão seu mandato em 31 de dezembro de 2024. Dois diretores terão mandato até 31 de dezembro de 2023; dois outros até 28 de fevereiro de 2023; e os últimos dois com mandato até 31 de dezembro de 2021.

Aqueles indicados com base nessa transição poderão ser reconduzidos ao cargo por uma vez.

Entretanto, o texto não especifica quais diretorias farão o revezamento em cada ano. Essa escolha vinculará as renovações sucessivas devido ao mandato fixo de quatro anos de cada uma delas.

Doença ou desempenho
A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.

Neste último caso, caberá ao CMN submeter o pedido ao presidente da República; e a exoneração terá de passar também pelo Senado, com quórum de maioria absoluta para aprovação.

Quando houver vacância do cargo, um substituto poderá ser indicado até a nomeação de novo titular, mas essa substituição terá de passar também pela sabatina dos senadores após indicação da Presidência da República. A posse deve ocorrer em 15 dias após a aprovação.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS - PE)
Silvio Costa Filho: “O projeto vai permitir ao capital estrangeiro lançar um novo olhar sobre o Brasil”
Relatórios

No primeiro e no segundo semestres de cada ano, o presidente do BC deverá apresentar, no Senado Federal, com arguição pública, relatório de inflação e relatório de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

Restrições
O projeto impõe restrições ao presidente e aos diretores do Banco Central, como de exercer qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor.

Eles não poderão ainda manter ações, seja de forma direta ou indireta, de instituição do sistema financeiro que esteja sob supervisão ou fiscalização do banco. Isso se estende a cônjuges e parentes até o segundo grau.

Quarentena posterior
Após terminar o mandato ou mesmo no caso de exoneração a pedido ou de demissão justificada, será proibido ao presidente e aos diretores participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, nas instituições do Sistema Financeiro Nacional por um período de seis meses.

Durante esse tempo, a pessoa receberá remuneração compensatória do Banco Central.

Outros países
Um estudo de 2012 do banco central britânico apontou que, entre os 27 países do mundo que trabalham com metas de inflação, o Brasil é o único que não adota o modelo de autonomia operacional com mandatos fixos.

Em alguns desses países, o estudo apontou o chamado “mandato dual”, que tem a ver com os objetivos da instituição: além da estabilidade de preços, a política monetária precisa contribuir para o bem-estar social, o crescimento econômico e a geração de empregos, por exemplo. Alguns bancos centrais com determinações dessa natureza são os de Austrália, Israel, Noruega, Suécia, Estados Unidos e Reino Unido.

Mudanças rejeitadas
Na votação em Plenário, foram rejeitadas as seguintes tentativas de mudar o projeto:

– emenda da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), rejeitada por 327 votos a 115, pretendia impor ao Banco Central o objetivo de fomentar o pleno emprego;

destaque do Novo, rejeitado por 426 votos a 14, pretendia retirar do texto dispositivo que prevê como objetivos secundários do BC zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego;

– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), rejeitada por 297 votos a 140, pretendia reservar quatro das nove vagas da diretoria do Banco Central a servidores de carreira do banco;

– emenda da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC), rejeitada por 294 votos a 130, pretendia estender a proibição de exercer cargos após o fim do mandato (quarentena) às empresas de consultoria e assessoria que prestem serviços a instituições do sistema financeiro;

– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), rejeitada por 319 votos a 106, pretendia passar a quarentena de seis meses para dois anos e limitar a remuneração a receber do Banco Central ao teto do INSS ou ao teto do serviço público para os servidores efetivos;

– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), rejeitada por 302 votos a 124, pretendia criar o Comitê de Política Cambial na estrutura administrativa do Banco Central para definir diretrizes e autorizar a execução dessa política.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Com informações da Agência Senado

Por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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