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Com a regulamentação da portabilidade, trabalhador poderá escolher sua operadora de benefícios

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A Comissão Mista da Câmara dos Deputados realizou, na semana passada, a primeira audiência pública para debater como operacionalizar a portabilidade e abertura do mercado do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma Medida Provisória assinada pelo presidente Lula em maio deste ano (1.173, de 2023) prorroga em um ano o prazo para regulamentação da portabilidade do PAT.

A portabilidade do vale alimentação e refeição é um dos pontos do novo PAT. A possibilidade de escolher a operadora dos vales alimentação e refeição foi prevista na Lei no 14.442, aprovada no ano passado, mas ainda não foi operacionalizada.

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“O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador e, desse modo, é o trabalhador que deve estar no foco da discussão”, destacou João Sabino, vice-presidente da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), principal entidade representativa da economia digital no país, durante a audiência pública. “Com a portabilidade, os trabalhadores vão poder escolher a sua operadora de benefícios —diferentemente do que acontece hoje, quando todos os funcionários aderem à que foi escolhida pela empresa. Dessa forma, os trabalhadores poderão mudar a operadora por meio de um procedimento simples”, explicou.

“Ainda que a empresa contrate apenas uma operadora, os trabalhadores vão poder transferir o crédito do vale alimentação e refeição para outra de sua preferência, como hoje já acontece com o número do celular ou a conta-salário”, esclareceu.

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Fonte: Jornal Contábil
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