Após pedidos, Executivo envia Mensagem para benefício de diversos tributos. Parcelas com vencimento em abril poderão ser pagas até o final de julho sem multa de mora

O presidente da Câmara, Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal (PSL), atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitou ao Executivo no início de abril a suspensão da cobrança do ISSQN e do pagamento de acordos e adesões realizados durante a campanha de anistia de profissionais autônomos e sociedades profissionais pelo prazo de 90 dias. Com isso, o Executivo ampliou a solicitação e encaminhou à Câmara Municipal uma Mensagem sobre o pagamento de parcelas do Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN);  Imposto predial e territorial urbano (IPTU); Taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS); e Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CCSIP) que tenham vencimento em abril, maio e junho, os quais poderão ser feitos, respectivamente, até o último dia dos meses de julho, agosto e setembro. A Mensagem foi aprovada nesta sexta-feira, 24. olha aqui onde vou sublinhar

O projeto para ampliar o prazo de pagamento de parcelas dos tributos tornou-se possível após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reconhecer o estado de calamidade pública em Juiz de Fora, causado pela pandemia do novo Coronavírus. O objetivo é evitar a inadimplência, possibilitando que as parcelas sejam quitadas em um futuro breve e sem multa de mora. “O fato é que as pessoas, neste momento, irão priorizar aplicar os parcos recursos disponíveis em despesas essenciais ao seu sustento e de suas famílias e é pensando nisso que o projeto de lei visa a possibilitar aos contribuintes em geral, mas em especial aos das classes C e D, que possam honrar seus compromissos com o pagamento do IPTU,  TCRS, CCSIP e ISSQN”, defende o Prefeito Antônio Almas na mensagem encaminha para a Câmara Municipal.

O projeto de lei prevê, ainda, que caso as parcelas dos tributos não sejam quitadas até o prazo estabelecido pelo projeto de lei, o contribuinte deverá arcar integralmente com as consequências legais do inadimplemento, considerando a data de vencimento original.

Por Câmara Municipal de Juiz de Fora

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Fonte: Contabilidade na TV
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