A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Para tanto, é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, ela não é comprovada apenas pela assinatura de um documento. A legislação brasileira aplica algumas […] Fonte: Jornal Contábil
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