O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, na quarta-feira (11), que os honorários devidos aos árbitros podem ser pagos à sociedade de advogados. A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do órgão entendeu, por cinco votos a três, que constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como árbitros. […] Fonte: Contabilidade na TV
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