Atuar no serviço público, em qualquer esfera exige que se preste algum tipo de concurso, na maioria das vezes, muito disputado. Aqueles que estudam e conseguem as poucas vagas existentes, se estabelecem como servidores públicos e passam a ser regidos por regimes próprios da União, estados ou municípios.
Porém como falamos acima, entrar no serviço público é muito difícil. Existe uma estrutura necessária em qualquer administração pública que possibilita uma facilidade de acesso às posições não exclusivas aos servidores concursados: os cargos comissionados.
Os cargos comissionados são posições temporárias dentro dos órgãos públicos que podem ser preenchidos sem execução de concurso. O objetivo deles é dar agilidade para o preenchimento de importantes funções, posições de assessoramento ou ligadas à confiança do detentor de cargo público.
Por exemplo, um novo governo é eleito e, além das posições dos concursados, existem cargos comissionados em que a confiança é o principal fator, além do técnico. O detentor de cargo público escolhe esse assessor que legalmente recebe um cargo comissionado, para exercer durante um período específico de tempo, podendo ser exonerado das funções a qualquer momento.
Para estes cargos os valores de remuneração são definidos por lei e só podem ser alterados através da legislação. Para eles não existe mérito e não são incorporados valores extras, por exemplo. As regras são determinadas na esfera do cargo: federal, municipal ou estadual e o regime de contratação também.
Importante saber todos os aspectos e se possível, consultar um contador online que poderá lhe orientar sobre as oportunidades e riscos de ter um CNPJ e prestar serviço público através de cargo comissionado.
Quem tem cargo comissionado pode ser MEI?
Em linhas gerais não, cargo comissionado não pode ser MEI. O que pode ser considerado exceção em alguns estados ou municípios, é que cargo comissionado pode ser regido pelo regime de CLT por exemplo e, por ser temporário, não cria vínculo público exclusivo.
Porém como falamos, depende muito da legislação da esfera e da localidade para entender se esta condição se aplica ao funcionário público com CNPJ em função comissionada. Em muitos municípios do interior – desde que não tenha contradição com a Lei Federal – para facilitar o acesso e preencher a partir de critérios técnicos competitivos com a iniciativa privada, estão possibilitando a contratação de pessoas que tenham outra atividade através de um CNPJ MEI, resguardando o período que estiver prestando serviço público a inatividade do CNPJ MEI.
Importante que a legislação seja clara e seja informada ao postulante antes da assinatura da nomeação. Também é relevante que ao aceitar o cargo comissionado, a pessoa relate todas as condições que podem ser dúbias em relação a sua nomeação. Dessa maneira evita contratempos e até mesmo a possibilidade de ter retida sua remuneração ou a necessidade de exoneração.
Quem tem cargo comissionado pode ter outro emprego?
Assim, como a questão do CNPJ MEI, em princípio o ocupante de cargo comissionado deve ter exclusividade na prestação do serviço público. Por outro lado, é comum que médicos, enfermeiros, engenheiros, etc atuem concomitantemente nas suas atividades profissionais privadas e ocupem função comissionada no serviço público, desde que não atuem diretamente na gestão de empresas.
Porém é importante estabelecer os parâmetros dessa dupla função para que o profissional não utilize o serviço público para fins pessoais, por exemplo. Outro fato importante é quanto ao tempo de dedicação estipulado no ato de nomeação.
Do ponto de vista legal, o trabalhador pode exercer atividade durante 8h por dia mais duas horas extras. Se no serviço público sua contratação como cargo comissionado prevê 8h de dedicação exclusiva, ele não poderá ter outro emprego.
Esta regra não se aplica ao empreendedor, pois ao executar uma atividade empresarial (sócio não atuante na gestão) não há limite de horas de trabalho dia, apenas a questão moral de exercer mais horas de trabalho que o corpo pode suportar e isso ser prejudicial tanto para o profissional quanto para o seu desempenho no setor público.
O que é cargo comissionado?
Um cargo comissionado é, em linhas gerais, aquele que deve ser ocupado de forma transitória por agentes e empregados públicos nomeados por uma autoridade competente, em qualquer esfera do serviço público. Simplificando , os cargos comissionados são aqueles cujo processo de admissão passa diretamente pela livre escolha, nomeação e exoneração.
As funções comissionadas são, normalmente, atribuídas em posições de chefia, administração, gestão, ou assessoramento e sua atuação é complementar aquelas exclusivas dos servidores concursados. Por se tratar de uma posição cuja ocupação é determinada por uma indicação de autoridade competente e prevista em lei, não há a necessidade de aprovação em concurso público ou outros processos seletivos específicos.
Segue-se aqui o princípio da necessidade, da competência técnica e da moralidade administrativa. Por estes aspectos, o cargo comissionado pode ser ocupado por trabalhadores que já integram um quadro de trabalho na Administração Pública ou não.
Porém para ocupar estas funções / cargos é necessário seguir uma série de regras que podem variar de acordo com o órgão público ou com a natureza jurídica da posição e esfera. Um exemplo desse tipo de cargo é a posição de diretores, ministros e secretários, que atuam como representantes de confiança do Governo.
Já a exoneração, ou seja, a saída de um indivíduo de um cargo comissionado só pode acontecer de acordo com as regras estabelecidas pela lei.
Qual o limite para cargos comissionados?
Os cargos comissionados estão limitados ao decreto ou a Lei que os institui de acordo com a esfera pública que eles serão exercidos. Ao estabelecer um cargo comissionado, a legislação estabelece os aspectos formais com os requisitos que devem ser cumpridos para que sejam preenchidos ao bem do serviço público.
Na questão de remuneração os valores são previamente estabelecidos e podem ser reajustados de acordo com os índices gerais de indexação da economia ou serem fixos durante o período da contratação.
Quanto aos impedimentos legais, existem grandes diferenças para determinadas funções. Por exemplo, diretores, ministros, presidentes de estatais tem muito mais regras para atuarem em cargos de confiança comissionados do que um médico que assume uma coordenação de área.
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Fonte: Jornal Contábil
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