Fonte: Agência Apex
Contribuintes podem contar com apoio de profissionais da contabilidade para evitar multas e inconsistências nos dados prestados
A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão pelos contribuintes está sendo realizado em ambiente on-line, diretamente no portal e-CAC da Receita Federal. No entanto, para a declaração do IR 2021, que deverá ser entregue até o fim de abril, a transferência dos dados deve ser feita do modo tradicional, por meio do programa do Carnê-Leão 2020.
A contadora Angela Andrade Dantas Mendonça, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), avalia que a mudança para o ambiente on-line facilita todo o processo. “A principal vantagem é que o usuário pode acessar o serviço a partir de praticamente qualquer navegador, seja ele móvel ou para desktop. São mudanças positivas que no primeiro momento causam impacto, mas que, a partir do seu uso rotineiro, vão proporcionar uma maior interatividade das informações”.
De acordo com a Receita Federal, os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.
O recolhimento é obrigatório para aqueles que têm rendimentos mensais acima de R$1.903,98. Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a esse valor, o contribuinte está dispensado de apurar o carnê-leão neste mês. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. O atraso no pagamento gera acréscimo de multas e juros.
Para auxiliar no correto preenchimento e pagamento do carnê-leão, assim como para a transferência de dados para a declaração do IR, Angela Mendonça ressalta a importância de contar com o apoio de contadores, que são profissionais capacitados para esse fim.
“O carnê-leão tem regras legais a serem aplicadas, o que exige toda uma análise documental das receitas recebidas, a avaliação das despesas dedutíveis e não dedutíveis, além da verificação do recebimento das receitas que deve ser pelo regime de caixa, ou seja, são fatos os quais a expertise do profissional contábil pesa em favor do contribuinte, evitando malhas fiscais e consequentes multas tributárias”, conclui a contadora.
Sobre o Carnê-Leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de imposto para todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Estão sujeitos ao pagamento do carnê-Leão as pessoas físicas com rendimentos oriundos, por exemplo, do trabalho sem vínculo empregatício (autônomos); de pensões – inclusive a alimentícia; de aluguel de bens móveis e imóveis; de emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos; de arrendamentos, do serviço de representante comercial autônomo; serviços de transportes, entre outros.
Fonte: Contábeis
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