A cartilha “Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021”, elaborada pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, tem a missão de esclarecer incertezas e fornecer orientações precisas sobre o que é permitido e o que não é na publicidade para a advocacia brasileira.
O material traz instruções que auxiliam na promoção de uma publicidade ética e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem cada vez mais sólida e ética da profissão.
Redes sociais
A possibilidade de utilização de caixinha de perguntas nas redes sociais é uma das questões tratadas na cartilha. A alternativa é permitida desde que utilizada para a propagação de conteúdos jurídicos, sendo vedado oferecer, por meio dessa e de outras ferramentas, a prestação de consultoria jurídica gratuita como forma de captar clientes, uma vez que a advocacia pro bono somente deve ser exercida em favor de pessoas que não dispuserem de recursos para a contratação de advogado.
Também é admitido o uso da caixa “Saiba Mais” para clicar e ir direto para página do advogado ou seu WhatsApp, desde que o link redirecione ao site do escritório ou aos seus meios de contato autorizados pelo Código de Ética. Ambas as ferramentas não podem configurar litigância ou contratação de serviços.
A publicação mostra que é permitido o uso do botão “Clique Aqui” ou “Link de Contato”. A condição é de que não possuam chamadas para ações do tipo “contrate nossos trabalhos”, “procure seus direitos aqui” ou “me contrate”. No entanto, pode conter telefone, WhatsApp e e-mail do escritório, desde que não seja para a captação de clientela.
Outro tópico do documento é a permissão do impulsionamento de temas nas redes, desde que em caráter informativo, não denotando oferta de serviços jurídicos e sem o propósito de captação de clientela, mantendo, ainda, a sobriedade e a discrição.
É aprovada a participação de advogados e advogadas em lives, desde que o conteúdo a ser abordado tenha caráter informativo e que respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021. Portanto, o documento prevê que a comunicação deve ter objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem o propósito de promoção pessoal ou profissional, proibidos os pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados ou a apresentação de resultados de casos concretos. Ainda, a conduta do profissional deverá evitar debates de caráter sensacionalista.
Outros tópicos
É aceita a gravação de vídeos ou áudios durante a atuação profissional do advogado ou advogada, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou extrajudiciais, não alcançados por segredo de Justiça. No entanto, a publicação esclarece que devem ser respeitados o sigilo e a dignidade profissional, sendo vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma. A ressalva é a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia. Como de costume, devem ser respeitadas as regras de sobriedade e de discrição, não denotando propósito de captação de clientela ou de mercantilização da advocacia.
De acordo com o documento, é possível a utilização do Google Ads (solução de publicidade on-line do Google) e de chatbots (softwares que se comunicam e interagem com usuários humanos por meio de mensagens automatizadas). No primeiro caso, desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com os ditames éticos, sendo proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. No segundo, desde que a ferramenta seja utilizada como auxiliar na comunicação entre o advogado e o cliente, sem afastar a pessoalidade na prestação do serviço jurídico.
A cartilha traz, ainda, a informação de que, na publicidade profissional, é permitido ao advogado fazer referência aos seus títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedica, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR Code, logotipo e fotografia do escritório, além do horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
Proibições
Segundo a publicação, é vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que o advogado patrocina (autopromoção) ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia
Não é reconhecido o uso da mala direta informativa para público indeterminado (publicidade ativa). No entanto, é possível o envio a clientes e pessoas de relacionamento pessoal do profissional ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde que não tenham caráter mercantilista, que não representem intuito de captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços.
O material veda a caracterização de espaços. Não é permitido o uso de adesivos ou pinturas em veículos, paredes, elevadores ou em qualquer local público. Também é proibida a distribuição de brindes com a identificação do advogado ou da sociedade que compõe, conforme dispõe o art. 3º, V, do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Da mesma forma, não é permitida a utilização de símbolos e logotipos da OAB, conforme dispõe o art. 5º, § 2º do Provimento 205/2021. A cartilha detalha o que é permitido na placa de identificação do escritório do profissional da advocacia. Ela deverá ser discreta e moderada, contendo com obrigatoriedade o nome do profissional e o número de sua inscrição na OAB. Pode conter, ainda, o número de telefone, e-mail e QR Code de acesso ao site.
Diretrizes de publicidade
A secretária-geral adjunta e presidente do Comitê Regulador de Marketing Jurídico do CFOAB, Milena Gama, destaca que, em um cenário cada vez mais dinâmico e digital, é fundamental que os profissionais da advocacia estejam plenamente informados sobre as diretrizes de publicidade estabelecidas pelo Provimento 205/2021.
“O objetivo é capacitar a advocacia brasileira, fornecendo esclarecimentos que auxiliem na promoção de uma publicidade ética e em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem cada vez mais sólida e ética da nossa profissão”, explica.
A apresentação do material foi feita durante o 17º Encontro de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) e o 12º Encontro de Corregedores Seccionais. O evento foi realizado na sede da OAB-GO, em junho.
Clique aqui para baixar a cartilha
por OAB Nacional
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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