A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) deve ser enviada à Receita Federal até o dia 30 de abril.
Assim, os contribuintes já podem elaborar sua declaração com os dados de rendimentos obtidos durante 2020.
Para isso, a Receita Federal disponibilizou em seu site as orientações sobre a entrega e as formas de apresentação do documento neste ano.
Uma delas está relacionada à apresentação da declaração para casais.
O que poucas pessoas sabem é que existem duas possibilidades para que os cônjuges possam declarar seus rendimentos ao Fisco, através da entrega da declaração em conjunto ou de forma separada.
Então, para te explicar como os casais precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, elaboramos este artigo.
Então, aproveite para tirar todas as suas dúvidas e verificar quando é necessário fazer a declaração junto com seu cônjuge.
Sou obrigado a declarar?
Se você quer ter certeza de que precisa fazer a declaração neste ano, a Receita Federal estabeleceu os critérios que precisam ser observados pelos contribuintes.
O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020. Veja os demais critérios:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
- Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76;
O que deve ser informado?
Para elaborar a sua declaração, saiba que deverá informar todos os rendimentos que foram obtidos durante 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda.
Veja os principais:
- saque de FGTS,
- indenizações por acidente de trabalho,
- despesas médicas,
- informações dos dependentes,
- informe de rendimento,
- despesas odontológicas,
- gastos com educação,
- aluguéis,
- pagamento de pensão alimentícia,
- operações na bolsa de valores, dentre outros.
Quem pode declarar em conjunto?
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.
Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua, pois, será considerado como dependente.
Desta forma, a renda de ambos será somada, da mesma forma que as despesas dedutíveis.
Através desta modalidade, a renda pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada, porém, também pode ter em redução do imposto a ser pago ou no aumento da restituição.
Quem deve declarar separado?
Esta é uma opção do casal, que deve apenas preencher os seus dados individualmente e informar os dependentes (filhos) em apenas uma das declarações, preferindo incluir no documento aquele que ganha quando o casal possui ganhos diferentes e, por isso, estão incluídos em alíquotas distintas da tabela do IR.
Sendo assim, será possível ter um abatimento maior do imposto devido.
Desta forma, devem ser declarados os bens do casal na ficha de “Bens e Direitos” e o cônjuge ou companheiro precisa apenas mencionar que as informações sobre os bens constam na declaração do seu cônjuge, utilizando o código 99 (outros).
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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