Casar ou viver uma união estável? Você sabe as diferenças?

Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar esta união e muitos acabam apenas morando juntos.  Porém, desta forma o casal pode perder alguns direitos que a união feita nos trâmites da legislação oferece. 

No primeiro caso, sem a formalização, o casal está em uma união estável. A partir do momento que registram no papel e formalizam os proclamas, o casal contraiu matrimônio.

Mas será que a diferença entre ambas as modalidades é só isso? Ficou curioso? Nesta leitura vamos explicar cada uma e pautar as principais diferenças entre casamento e união estável. Acompanhe.

O que é o Casamento?

Antes da realização de uma cerimônia de casamento (seja somente no civil como no civil e no religioso) existe um processo que é chamado de “proclamas”. Os noivos devem apresentar os documentos que demonstrem tanto a sua capacidade civil, quanto a possível existência de impedimentos matrimoniais. 

Passada essa fase, aí sim vem a cerimônia que pode ser somente no civil como pode ser religiosa também. Em ambas é exigido o comparecimento dos noivos, além de ser necessária a presença do juiz de paz, que é a pessoa responsável pela lavratura da certidão de casamento, e mais duas testemunhas. 

O que é a União Estável?

Já a união estável é caracterizada somente através de uma escritura pública. Logo, quando existe uma relação duradoura, pública, estabelecida e com o objetivo de constituir uma família, aos olhos da lei, existe uma união estável. Ela pode ser formalizada em cartório ou não. Isso vai depender de cada pessoa envolvida.

Diferenças entre o casamento e a União Estável

Conforme a lei, tanto o casamento, quanto a união estável são entidades familiares, ou seja, são a união de duas pessoas que têm como objetivo formar uma família. Essa é a grande semelhança entre estes dois tipos de relacionamento.

Agora vamos destacar as diferenças entre o Casamento e a União Estável em vários aspectos. Veja a seguir:

Formalização: Como mencionamos no início desta leitura, o casamento é formalizado através de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento. Já a união estável é formalizada a partir do momento em que duas pessoas passam a conviver juntas por opção e sem impedimento para a realização do matrimônio, de forma pública, contínua e duradoura, com o desejo de constituir uma família. Pode ser formalizada ou não.

Estado civil: No casamento, o estado civil é alterado e os cônjuges passam a  ser pessoas casadas, cuja prova se dá por meio da apresentação da certidão de casamento. Já na união estável, o estado civil não sofre alterações e os companheiros permanecem solteiros perante terceiros e o Estado, mesmo após formalizarem a escritura pública.

Regime de bens: No casamento, o casal pode optar por um dos quatro regimes previstos pelo Código Civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Todavia, quando a entidade familiar é formada por uma união estável, o regime de bens automaticamente será o da comunhão parcial de bens. Porém, tanto os casais formados por casamento quanto os casais formados por união estável podem optar por regimes próprios não previstos no Código Civil, desde que judicialmente acordados.

Divórcio/Dissolução: Havendo o fim do relacionamento, no caso do casamento civil é necessária a realização do divórcio para que os efeitos do matrimônio sejam completamente extintos. Já no caso da união estável a sua dissolução não é obrigatória, mas recomenda-se que seja comprovada para garantir maior segurança aos ex-companheiros. 

Herança: No casamento, o cônjuge que fica tem direito a participar da sucessão do falecido na totalidade de bens deixados por ele. Ou seja, os bens considerados são tanto os particulares, quanto os bens comuns. No que diz respeito à união estável, o companheiro vivo só participa da sucessão de bens que foram adquiridos durante a união estável e somente aqueles bens que não tiverem sido um presente.

Fique ligado nas informações a seguir. A união estável não tem tempo mínimo como algumas pessoas podem acreditar e o casal não precisa morar sob o mesmo teto. Também não há a necessidade, em ambos os casos, da existência de filhos.

A realização de casamento civil ou a formalização da união estável, entre pessoas do mesmo sexo em Cartório, foi autorizada pela resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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