
A Reforma Tributária brasileira traz um novo e importante mecanismo voltado para o consumo: o cashback. Este sistema visa a devolução de uma parte dos tributos recolhidos, direcionando esses recursos especialmente às famílias de baixa renda, com o intuito de promover a equidade na política tributária.
O conceito de cashback tributário se traduz em um dispositivo legal que permite restituir uma fração dos impostos pagos sobre bens e serviços para as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa iniciativa não apenas busca aliviar a carga tributária sobre os mais necessitados, mas também almeja reduzir a regressividade do sistema, que penaliza desproporcionalmente aqueles com menor capacidade financeira.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o cashback será aplicado sobre dois novos tributos que compõem o modelo do IVA Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Funcionamento do Cashback
O funcionamento do cashback é projetado para oferecer uma devolução parcial dos impostos. As famílias que receberão esse benefício são aquelas registradas no CadÚnico e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo. A devolução será automática, calculada com base nas compras realizadas por todos os membros da família que possuam CPF vinculado ao mesmo núcleo familiar.
Quem tem Direito ao Cashback?
O acesso ao cashback é restrito às famílias de baixa renda devidamente registradas no CadÚnico. Para serem elegíveis, os beneficiários devem cumprir os seguintes requisitos:
- Residência no Brasil;
 - Possuir CPF ativo e regular;
 - O cálculo do cashback considera as aquisições feitas por todos os integrantes da família com CPF associado.
 
Percentuais e Bens Abrangidos
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece percentuais específicos para a devolução de impostos:
- 100% da CBS e 20% do IBS:
 - Na compra de botijões de gás de até 13 kg;
 - Em serviços essenciais como energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás natural.
 - 20% da CBS e 20% do IBS:
 - Para outros produtos e serviços não especificados anteriormente.
 
Além disso, estados e municípios têm a prerrogativa de criar legislações próprias que possam aumentar esses percentuais dentro das suas competências tributárias.
É importante ressaltar que o cashback não se aplica a produtos ou serviços que estejam sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), o qual incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Regulamentação e Implementação
A regulamentação do cashback está em andamento. Embora já tenha sido estabelecida parte da legislação pela Lei Complementar nº 214/2025, sua implementação ocorrerá em etapas:
- Janeiro de 2027: Início da devolução relacionada à CBS;
 - Janeiro de 2029: Início da devolução relacionada ao IBS.
 
Ainda restam definições operacionais pendentes sobre como será realizada a restituição automática, incluindo quais sistemas serão utilizados. Essas informações adicionais deverão ser disponibilizadas por órgãos competentes como o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal.
Uma vez implementado, o valor referente ao cashback será disponibilizado aos beneficiários em até 15 dias após a apuração dos dados fiscais. O agente financeiro responsável terá um prazo adicional de 10 dias para transferir os valores aos consumidores.
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