O mercado de trabalho está mais acirrado e as chances de conseguir um bom emprego ficam cada vez mais limitadas. Muitas pessoas veem o negócio próprio como a solução para a crise econômica e, com isso, houve um aumento no número de Microempreendedores Individuais (MEI). Nesse ano a categoria passou por algumas mudanças, conheça as novas regras do MEI 2018.

Abrir seu próprio empreendimento, nesse tempo de crise, está sendo muito atrativo e quem se dá a oportunidade pode acabar tendo sucesso nos negócios, melhorado sua renda e a qualidade de vida.

Os Microempreendedores Individuais têm ganhado mais espaço no mercado e a categoria vem recebido popularidade e reconhecimento. Mas, para se tornar um MEI é preciso preencher alguns pré-requisitos antes da formalização.

MEI 2018

Quando o empresário se torna efetivamente parte da categoria MEI ele passa a ter alguns deveres relacionados a pagamentos de taxas e coisas do gênero, como você também ficará sabendo nesse artigo sobre a categoria MEI 2018!

O que é o MEI e o que devo fazer para me tornar um?

O Microempreendedor Individual é uma categoria que envolve quem tem seu próprio negócio, mas que não possui uma renda anual muito grande. A categoriatem suas regras e as atividades são formalizadas.

O requisito mais básico para entrar na categoria de MEI é possuir uma renda anual de até R$81 mil por ano, cerca de R$ 6,75 mil mensais. Quem se limitar a essa quantia pode entrar com o processo de formalização da empresa.

Para se tornar efetivamente um MEI, não é permitido participar como sócio, titular ou administrador de outra empresa. Além disso, não se pode admitir mais que um funcionário no seu empreendimento.

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Se sua empresa atender todos os pré-requisitos básicos e sua atividade for permitida pela nova norma, você pode começar a fazer parte da categoria MEI, adquirindo sua cidadania comercial, com CNPJ, direitos e benefícios.

Quais foram as mudanças da categoria MEI em 2018

categoria MEI passou por novas resoluções no ano de 2018. A mais importante foi o aumento da renda máxima, que antes era de R$60 mil. Essa mudança dá a possibilidade de mais empreendedores se tornarem MEI.

Quem extrapolou o limite de 2017 em até 20%, terá que pagar um valor do porcentual da quantia que ficou acima. Se o faturamento passou dos 20% a mais, será aplicada uma multa sobre o faturamento total.

Novas categorias foram incluídas na nova resolução do MEI 2018, confira quais foram adicionadas:

  • Apicultor independente.
  • Viveirista independente.
  • Cerqueiro independente.
  • Locador de bicicletas independente, material e equipamento esportivo, motocicleta ou videogames.
  • Prestador de serviço de colheita, poda, preparação de terrenos, roçagem, detocamento, lavração, gradagem, sulcamento ou semeadura (sob contrato de empreitada, independente).

Já outras atividades foram excluídas com as novas normas de 2018 e precisarão pedir desenquadramento da categoria MEI no Portal do Simples Nacional. As atividades excluídas foram: arquivista, contador e Personal trainer.

Quais os tributos envolvidos na categoria MEI 2018?

A partir do momento que você entra na categoria MEI 2018, precisa estar ciente de que há responsabilidades, como uma contribuição mensal e a declaração de todo o faturamento anual, que se não cumpridas gerarão multas.

O recolhimento da contribuição mensal, valor aproximado de R$47.00, é feito a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A taxa pode ser paga na forma de débito automático ou até mesmo pagamento online.

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Para registrar o rendimento anual é preciso informar o Fisco a partir do documento Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI). Se houver atraso do documento, o MEI precisará pagar uma multa no valor de R$50.00.

Segundo as normas da categoria MEI 2018, você tem a permissão de contratar um funcionário. Caso haja algum empregado, é preciso cumprir as legislações trabalhistas. Descubra o que precisa ser feito:

·         Recolher INSS.

·         Recolher FGTS.

·         Apresentação anual da Relação Anual de Empregados para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Conteúdo original via Vers contabilidade


Fonte: jc