CLT: 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira 29/11
Ao pagamento do 13º Salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem a Lei 4.090/62, a Lei 4.749/65 e o Decreto 57.155/65. A primeira parcela do 13º Salário deve ser paga de: 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou Por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). A apuração do valor do adiantamento ou do 13º [...]


