Últimas alterações no PAT permanecem inconstitucionais
A lei 6.321, de 14.04.1976 (lei 6.321/76), dispõe sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). Em outras palavras, as pessoas jurídicas podem deduzir do lucro tributável o dobro das despesas comprovadamente [...]

