Juiz concede rescisão indireta por abuso do empregador que tentou impor nova jornada de trabalho
A rescisão indireta, está prevista no artigo 483 da CLT, e tem como objetivo, rescindir o contrato de trabalho, por falta grave cometida pelo empregador. A ex-empregada recusou-se a retornar ao trabalho com jornada maior, recebendo apenas o auxílio emergencial após a suspensão do contrato, e pediu a rescisão indireta na ação trabalhista. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o empregado é [...]