Existe a possibilidade de usucapião extrajudicial com dispensa de intimações?
SIM – existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto. A primeira dessas hipóteses é a chamada “USUCAPIÃO DE MATRÍCULA” [...]