É verdade que eu posso alterar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?
A REGRA ATUAL no direito pátrio é pela IMUTABILIDADE do nome, preservando assim a garantia da SEGURANÇA JURÍDICA e estabilidade dos atos da vida civil, como ensina o ilustre Registrador, Professor e ex-Magistrado, Dr. LUIZ GUILHERME LOUREIRO em sua obra fundamental (REGISTROS PÚBLICOS – Teoria e Prática. 2020). Chamo atenção aqui para a correta distinção [...]