Funcionários em posto de combustível possuem aposentadoria diferenciada?
A RESPOSTA É POSITIVA, sendo certo que a atividade é caracterizada pela periculosidade. Segundo o escólio da ilustre Advogada ADRIANA BRAMANTE (Aposentadoria Especial. 2020), “Periculosidade é a iminência do risco/acidente. Em questão de segundos, o trabalhador PODE SOFRER um acidente elétrico, por exemplo, ocasionando mutilação, queimaduras ou até a morte. Não há uma doença específica [...]