Idosos e benefício assistencial (LOAS)
A população de idosos, financeiramente desassistida no Brasil, está resguardada pela LOAS (lei 8.742/93), desde que o idoso tenha 65 anos ou mais, não receba benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão) e esteja inserido na realidade de vulnerabilidade socioeconômica (renda per capita familiar muito baixa). Segundo o artigo 33 do Estatuto dos idosos (lei 10.741/03), “a [...]