Ata notarial no CPC/2015 como relevante meio de prova. Veja 8 pontos importantes
A ATA NOTARIAL é um meio de prova prestigiado pelo CPC/2015, em seu artigo 384. Não havia correspondente no CPC/1973, em que pese sempre ter sido possível sua lavratura, mesmo sem expressa previsão no anterior Código de Ritos. Até a edição do novo CPC a previsão legal residia na Lei de Notários e Registradores (Lei Federal 8.935/94) no inciso III do art. 7º, senão vejamos: “Art. 7º [...]