Aplicativo da CAIXA para gerar GRRF sem a multa de 10% do FGTS já está disponível
A partir de Janeiro/2020 as empresas não estão mais obrigadas ao pagamento da contribuição social devida pelos empregadores, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em caso de despedida sem justa causa do empregado. A extinção desta obrigação foi estabelecida pelo art. 25 da Medida Provisória MP [...]