Cartório pode intervir na divisão desigual da partilha escolhida polos herdeiros, de comum acordo
VIA DE REGRA TODOS OS HERDEIROS terão direitos iguais quando e onde a Lei não fizer qualquer distinção que importe em quinhões diferenciados – essa é uma lição que extraímos ao analisar as complexas e atuais regras do direito sucessório (art. 1.829 e seguintes) de modo que não se desconhece que ordinariamente será a partilha [...]