Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia
Os Contribuintes que declararam e pagaram valores referentes à pensão alimentícia no imposto de renda pessoa física (IRPF) nos últimos 5 (cinco) anos terão direito ao ressarcimento dos valores. Tal expediente ocorre após a decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a incidência do referido imposto sobre os valores provenientes do pagamento e/ou recebimento à [...]


