Inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre militares
A Lei Federal determina a cobrança de contribuição previdenciária militar com a alíquota de 10,5% sobre a totalidade da remuneração do militar, desde janeiro de 2021. Assim, não vem sendo mais observada a incidência restrita, apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS. O advogado Carlos Jund afirma que até então, as legislações [...]