Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0%
Em sua 44ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0%, fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 2017. Embora exista incerteza quanto ao comportamento da inadimplência e da insolvência de devedores do [...]