Incidência de ISS sobre atividade de apostas é constitucional
Por maioria, o Plenário entendeu que a atividade se enquadra no conceito de serviço e, portanto, não há razão para afastar a tributação. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela constitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a prestação de serviços de distribuição e venda de bilhetes [...]