Coronavírus: Concursos públicos em andamento podem ser revogados?
De acordo com a Súmula 473 do STF, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. A súmula em questão expressa o princípio [...]