Consequências e responsabilidades em caso de assédio sexual no ambiente de trabalho
Na esfera penal, o Código Penal Brasileiro trata do assédio sexual em seu art. 216-A, que assim dispõe: Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 [...]