Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários
Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.175), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou teses a respeito da necessidade de autorização dos beneficiários para que o sindicato, como substituto processual, possa reter os honorários advocatícios contratuais no cumprimento individual de sentença coletiva: a) antes da vigência do parágrafo 7º do artigo 22 [...]