Incidência do INSS patronal sobre 1/3 das férias é aprovada pelo STF
A discussão que há um bom tempo vinha sendo travada na justiça diz respeito a incidência da contribuição previdenciária de 20% (contribuição patronal) sobre o terço constitucional das férias, pois teoricamente a contribuição somente poderia incidir sobre as verbas remuneratórias, ou seja, aqueles que são recebidas pelo empregado como forma de retribuição pelo serviço prestado. [...]