Depoimento colhido sob o novo CPC em precatória expedida antes de 2015 deve ser degravado pelo juiz deprecante
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o juízo deprecante é o competente para degravar depoimento colhido nos autos de carta precatória por sistema audiovisual. O conflito negativo de competência foi suscitado no STJ após o juízo da 12ª Vara Cível [...]