A viúva já está de namorado novo e se recusa a sair da casa do meu pai. O que fazer?
O DIREITO DE HABITAÇÃO que decorre do falecimento do cônjuge tem regras no art. 1.831 do Código Civil, em sede de direitos sucessórios e contempla diciplina um pouco diferente da codificação anterior, de 1916. Segundo o atual Código Civil, “Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe [...]