Prova de vida por procuração de beneficiários com 60 anos ou mais pode ser realizada sem o prévio cadastramento no INSS
Com a medida, a partir de hoje, os bancos ficam autorizados a proceder a comprovação A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social [...]