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divisão de herança

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O morto deixou apenas o pai vivo. Sua mãe já era falecida mas deixou filhos vivos. Como deve ser feita a partilha?

Por |7 outubro, 2021|

No caso do (a) falecido (a) não ter deixado descendentes a herança será deferida aos seus ASCENDENTES em CONCORRÊNCIA com o cônjuge/companheiro sobrevivente na forma do inciso I do art. 1.829 do CCB. Por óbvio, se inexistir cônjuge ou companheiro (a), os ascendentes herdarão exclusivamente. Os ascendentes mais comuns são os PAIS (1º grau), porém também podem ser beneficiados com [...]

Tio falecido sem filhos, solteiro e sem união estável. Quem tem direito a herança?

Por |17 setembro, 2021|

DIREITO DAS SUCESSÕES é a parte do Direito que estuda as regras relacionadas a inventário, partilha, ordem na transmissão patrimonial do morto em favor de seus herdeiros e outros pontos MUITO interessantes. As regras encontram-se lapidadas no Código Civil atual a partir do art. 1.784 e o art. 1.829 cuida da ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA, onde a Lei diz, [...]

viúva tem direito de se casar novamente e continuar na casa que por direito é nossa herança?

Por |21 agosto, 2021|

O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO era tratado no art. 1.611 do CCB/1916. Com a edição do Novo Código Civil em 2002 e revogação do anterior, suas regras foram estabelecidas no art. 1.831. O referido dispositivo estabelece: “Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que [...]

Pai pode doar a maior parte da sua herança para um filho em detrimento do outro?

Por |8 agosto, 2021|

Herança é um dos motivos das maiores discussões entre os herdeiros na hora de distribuição dos bens de um parente falecido. Não raro há casos em que os herdeiros chegam às vias de fato porque um recebe maior parte do quinhão que outro.  Mas, no caso dos filhos, é possível um receber mais que o [...]

Como fica a divisão de herança em caso de filhos de outro casamento?

Por |23 março, 2021|

A sucessão e a ordem de vocação hereditária serão ditadas pela LEI vigente ao tempo da sucessão. Essa é a regra estampada no art. 1.787 c/c art. 2.041 do CCB. É muito importante atentar para tal princípio vez que podemos tratar – tanto pela via EXTRAJUDICIAL quanto pela via JUDICIAL – com casos de pessoas [...]

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