Atividade de Risco: A responsabilidade da empresa é objetiva em acidentes de trabalho de profissionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no último dia 5 de setembro, que empresas podem ser responsabilizadas de forma objetiva por acidentes de trabalho. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros da Corte Superior entendeu que o trabalhador em atividade de risco tem direito a indenização civil, independentemente da comprovação de culpa da empresa na Justiça. Ou seja, [...]