Marketplaces: a responsabilidade pelos danos sofridos pelos consumidores finais
As plataformas não deveriam ser limitadas às regras estabelecidas pelo CDC, precipuamente conforme o redigido no artigo 18º, uma vez que se trata de modelo de Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/8255/marketplaces-a-responsabilidade-pelos-danos-sofridos-pelos-consumidores-finais/Fonte: Contábeis Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui