Contestação do Fator Acidentário: Prazo termina em 30 de novembro
A contestação será exclusivamente por meio eletrônico e terminará em 30 de novembro, todas as empresas que não concordarem com o fator atribuído a elas, será possível fazer a contestação por meio eletrônico no período de 1° a 30 de novembro. No decorrer da nossa matéria vamos esclarecer como funciona, continue conosco. A sigla FAP [...]