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férias remuneradas

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Nestas situações o trabalhador deve receber as férias em dobro!

Por |22 março, 2023|

As famosas férias remuneradas representam um descanso de 30 dias para o trabalhador. Neste momento, ele terá direito de receber o seu salário acrescido de ⅓ da remuneração que consta no contrato de trabalho. O post Nestas situações o trabalhador deve receber as férias em dobro! apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil. Fonte: Jornal Contábil Abertura [...]

4 importantes benefícios concedidos a todo trabalhador CLT 

Por |17 março, 2023|

Todo trabalhador formalizado que atua com a carteira de trabalho devidamente assinada está amparado pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida pela sigla CLT. A referida legislação, surgida em 1.943, estabelece diversas regras, direitos e deveres, hoje, fundamentais nas relações entre empregado e empregador/empresa.  Muitos brasileiros estão protegidos pelos regimentos da CLT, [...]

Férias remuneradas: Entenda este importante direito do trabalhador

Por |14 março, 2023|

Dentre os diversos direitos destinados aos trabalhadores brasileiros, estão as chamadas férias remuneradas. Em geral, elas tratam do período anual em que o trabalhador pode se afastar por até 30 dias de suas atividades de trabalho, para usufruir do merecido e garantido descanso.  Apesar de ser um benefício cujo intuito é simples de entender, existem [...]

Salário “pago por fora”: como isso prejudica o trabalhador?

Por |27 janeiro, 2022|

Atualmente, ainda é muito comum se deparar com empregadores que oferecem uma remuneração “por fora” ao seu funcionário. Essa prática basicamente, consiste no pagamento de um salário sem realizar o devido registro na carteira de trabalho, ou seja, isto significa que o valor não constará no contracheque.  Tal medida é adotada por empresas como uma [...]

Quem tem o poder de decisão sobre o período de férias?

Por |21 novembro, 2021|

Todos os trabalhadores contratados no sistema CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem direito a férias após o período aquisitivo de 12 meses. Esse período trabalhado, de 12 meses, chama-se “período aquisitivo”. Portanto, ainda que você não tire férias imediatamente, outro período aquisitivo já começa a ser contado. O prazo máximo para o trabalhador gozar [...]

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