Nestas situações o trabalhador deve receber as férias em dobro!

As famosas férias remuneradas representam um descanso de 30 dias para o trabalhador. Neste momento, ele terá direito de receber o seu salário acrescido de ⅓ da remuneração que consta no contrato de trabalho. 

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Fonte: Jornal Contábil
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