Empresas estão isentas de recolher adicional da multa do FGTS!
A partir da Lei 13.932/19, com vigência em 01/01/2020, as empresas ficam dispensadas do recolhimento do adicional de 10% do saldo do FGTS nas demissões sem justa causa. A exigência era imposta pela LC 110/01, que exigia o adicional com finalidade de subsidiar os prejuízos do governo com os planos econômicos Verão e Collor nos anos 90. [...]


