Comissões e vale-alimentação incidem no cálculo do 13º, férias, FGTS e demais verbas
As comissões e o vale-alimentação pagos ao empregado integram o salário para todos os fins legais, devendo assim incidir no cálculo do 13º salário, das férias, do FGTS, e ainda em eventual aviso-prévio. O vale alimentação e as comissões pagos ao empregado são remunerações decorrentes do trabalho, uma contraprestação dele, e assim são considerados como [...]


