Justiça determina suspensão do cumprimento de obrigações financeiras da Light
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu nesta quarta-feira (12) tutela cautelar requerida pelo Grupo Light, determinando que seja suspensa, pelo prazo de 30 dias, a exigibilidade de cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo grupo. A decisão do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado [...]