imóveis sem escritura definitiva podem estar no inventário
PARA QUE SE POSSA INVENTARIAR E PARTILHAR bens do morto, estes precisam ser devidamente comprovados através dos seus respectivos títulos, mas e quando o morto não deixa nem ESCRITURA nem REGISTRO de determinados bens imóveis? TODOS OS BENS, DIREITOS, DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES do falecido, assim compreendidos na “herança”, no exato momento da sua morte, transmitem-se [...]