Comprei, quitei mas não tenho escritura nem registro. E o vendedor já é falecido. O que fazer?
POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DO VENDEDOR, no caso de imóveis “vendidos” e já quitados pelo comprador – pendente “apenas” a formalização da Escritura e seu registro, s.m.j., temos que o bem já não mais faz parte do patrimônio do vendedor agora morto – e então não deve ser transmitido aos seus herdeiros (direito de Saisine), [...]