Devolução integral de valores pagos em obra não concluída
Em decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a devolver todos os valores recebidos por uma venda de um imóvel, visto que o prazo de conclusão da obra, mais os 180 dias de prorrogação, não foram respeitados. Sabrina Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário, explica, “O casal comprador [...]