Posso não pagar o imposto “causa mortis” de um inventário antigo nunca aberto?
O IMPOSTO “CAUSA MORTIS” (ITD, ITCMD ou ainda ITCD, como queira) é o imposto devido pelo recebimento da herança. Fala-se em “Imposto de Transmissão” mas como já vimos se houver renúncia a transmissão/recebimento será tido como não verificada (par. único do art. 1.804 do CCB), evaporando com isso qualquer “fato gerador” e com ele a [...]