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inventário e partilha de imóveis

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Tenho direito à Usucapião se o apartamento que eu moro está em nome do meu Avô?

Por |9 maio, 2022|

A Usucapião não se destina, propriamente, para a solução de bens deixados por pessoas já falecidas. Para esse conhecimento “problema” o remédio é o Inventário, que pode se dar por quaisquer das formas reconhecidas pelo ordenamento (Inventário pelo rito tradicional e solene – arts. 610 a 658 do CPC, Inventário pelo rito de arrolamento sumário – arts. 659 a 663 do CPC, Inventário pelo rito [...]

Herdeiros podem vender os bens da herança antes do inventário?

Por |23 abril, 2022|

Um tema que frequentemente gera dúvida por parte dos herdeiros, é sobre a possibilidade de venda dos bens da herança antes de finalizar o processo de inventário que é o procedimento obrigatório para que sejam levantados todos os bens e dívidas do familiar falecido e assim partilhado com cada herdeiro os seus respectivos direitos. Posso [...]

Somos 4 filhos e a herança é composta de 4 imóveis. Podemos ficar cada um com um imóvel na partilha?

Por |7 dezembro, 2021|

COM A MORTE DO PROPRIETÁRIO dos imóveis, ocorre de imediato a transmissão da herança em favor de seus herdeiros (saisine, art. 1.784 do CCB). Mesmo que o Inventário não seja feito, ou mesmo que eles nem saibam da existência dos bens, por ficção legal já receberam. Não podem é DISPOR do bem, nem mesmo regularizar o assento registral no RGI [...]

Existe inventário e partilha de imóvel ainda não registrado em nome do falecido?

Por |14 setembro, 2021|

INVENTÁRIO E PARTILHA destinam-se, como sabemos, primeiro à solução de DÍVIDAS deixadas pelo morto. Caso, resolvidas todas as dívidas ainda sobre algum BEM, então estes serão partilhados entre os herdeiros, observando a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso, cf. art. 1.997 do CCB. Parece óbvio que os ATIVOS objeto que comporão a herança deverão ser titularizados pelo [...]

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