Tenho direito à Usucapião se o apartamento que eu moro está em nome do meu Avô?
A Usucapião não se destina, propriamente, para a solução de bens deixados por pessoas já falecidas. Para esse conhecimento “problema” o remédio é o Inventário, que pode se dar por quaisquer das formas reconhecidas pelo ordenamento (Inventário pelo rito tradicional e solene – arts. 610 a 658 do CPC, Inventário pelo rito de arrolamento sumário – arts. 659 a 663 do CPC, Inventário pelo rito [...]