Fui casada com o falecido pelo regime da comunhão parcial de bens. Recebo herança ou meação?
O REGIME DE BENS tem muita importância no Casamento, no que tange à questão patrimonial, sendo certo que como já vimos aqui, em alguns casos a autonomia do casal estará comprometida (hipóteses do art. 1.641 do CCB/2002), como por exemplo quando um deles conta com mais de 70 anos (hipótese muito criticável, inclusive). Nas hipóteses do referido artigo [...]